Campo Grande: três projetos de lei são aprovados sobre merenda vegetariana, transparência no IPTU e liberdade econômica

Campo Grande: três projetos de lei são aprovados sobre merenda vegetariana, transparência no IPTU e liberdade econômica

Os vereadores da Câmara Municipal de Campo Grande aprovaram, na sessão desta terça-feira (01), três projetos de lei.  As sessões acontecem no Plenário Oliva Enciso, mas como medida preventiva à transmissão do coronavírus, permanecem fechadas ao público, podendo ser acompanhadas, às 9 horas, por meio do Facebook (https://www.facebook.com/camaracgms) e no Youtube (https://www.youtube.com/camaramunicipalcg) da Casa de Leis.

Em pri Pmeira discussão, foi aprovado o Projeto de Lei 9.527/19, que institui Programa Municipal de Merenda Escolar Vegetariana. A proposta é dos vereadores Delegado Wellington, Valdir Gomes e João César Mattogrosso.

O Programa deverá atender, com orientação nutricional, todos os estudantes da Rede Municipal, cujos pais ou responsáveis requisitarem à direção da escola cardápio opcional.

Já em segunda discussão, foi aprovado o Projeto de Lei 9.692/20, de autoria do vereador Papy e assinado também pelo vereador Delegado Wellington, que institui a política de transparência na cobrança do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) em Campo Grande.

A proposta lista itens que devem ser informados, a exemplo do valor total de arrecadação oriunda do tributo no bairro em que está localizado o imóvel, no exercício anterior ao da expedição do documento, além das variáveis envolvidas e a fórmula de cálculo.

Também, o Projeto de Lei 9.630/19, que institui a Declaração Municipal de Direitos da Liberdade Econômica, que estabelece garantias de livre mercado. A proposta é do vereador André Salineiro e busca “desburocratizar as relações econômicas, em especial as microeconômicas, visando simplificar o processo de entrada no mercado empreendedor aos pequenos empresários e aos microempreendedores”.

O projeto traz normativas em consonância com a Lei Federal 13.874/19, com lista de direitos para quem deseja desenvolver a atividade econômica na cidade. Garante ainda a possibilidade de que ela possa ser feita em qualquer horário ou dia da semana, inclusive feriados, sem que, para isso, esteja sujeita a cobranças ou encargos adicionais, porém respeitando outras legislações, a exemplo da lei trabalhista.

Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal

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