TST: carteiro readaptado para função interna continuará a receber adicional relativo à atividade externa

TST: carteiro readaptado para função interna continuará a receber adicional relativo à atividade externa

A irredutibilidade salarial é resguardada pela Constituição.

  A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) a restabelecer o pagamento do adicional de atividade de distribuição e/ou coleta externa (AADC) a um carteiro readaptado para a função de atendente comercial em razão de doença ocupacional. A decisão seguiu o entendimento do Tribunal de que a readaptação não pode implicar redução salarial.

Carteiro readaptado tem direito à manutenção da parcela adicional

 Na reclamação trabalhista, o empregado alegou que, mesmo não exercendo mais atividade externa, a retirada do adicional era indevida. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (PI) confirmou a sentença em que o juízo de primeiro grau havia indeferido a parcela. Para o TRT, o adicional está previsto apenas para os empregados que exerçam atividades em ambiente externo.

 Jurisprudência

 Segundo o relator do recurso de revista do ex-carteiro, ministro Breno Medeiro, a jurisprudência do Tribunal vem se posicionando no sentido de que o empregado que exercia funções externas e foi readaptado para funções internas em decorrência de acidente de trabalho tem direito à manutenção da parcela adicional, pois a readaptação não pode implicar redução salarial. Em seu voto, o relator citou diversos precedentes de Turmas do TST nesse sentido.

 A decisão foi unânime. Após a publicação do acórdão, foram opostos embargos de declaração, ainda não julgados.

(MC/CF)

Processo: RR-2226-73.2016.5.22.0003

 

Fonte: TST

Fotos: SINTECT-MS e assessoria dos Correios

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