Aumento para R$ 41 mil: deputado pede vista em projeto do Tribunal de Contas de MS que aumenta subsídios de Conselheiros

Aumento para R$ 41 mil: deputado pede vista em projeto do Tribunal de Contas de MS que aumenta subsídios de Conselheiros

Constantemente no noticiário estadual e nacional por conta de afastamentos de conselheiros por denúncias de corrupção, o Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul enviou no dia 18 de fevereiro um projeto para aumento dos “subsídios” dos conselheiros, conselheiros substitutos e dos membros do Ministério Público de Contas (MPC-MS). De acordo com o Projeto de Lei 29/2025, o subsídio dos conselheiros e do procurador de Contas será de R$ 41,84 mil.

O projeto estava pautado para análise dos parlamentares nesta quinta-feira e teve um pedido de vista pelo deputado João Henrique.  O pedido de vista é usado pelos parlamentares para suspender temporariamente a discussão de uma proposta em uma comissão, para que se possa analisar melhor o seu conteúdo.

Aumento para R$ 41,84 mil

Trata-se do Projeto de Lei 29/2025, de autoria do Tribunal de Contas (TCE-MS), que fixa o subsídio mensal dos Conselheiros, dos Conselheiros Substitutos e dos Membros do Ministério Público de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, consoante dispõem os parágrafos 4º e 5º do artigo 80 e parágrafo 4º do artigo 81, ambos da Constituição Estadual.

O inciso XI do artigo 37 da Constituição estabelece como referência para o limite do vencimento de membros do Ministério Público, procuradores e defensores públicos o subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). A razão é de 90,25%. Como a Lei Federal 14.520/2023 fixou em R$ 46,36 mil o valor a ser recebido pelos ministros do STF a partir de fevereiro de 2025, o vencimento dos conselheiros do TCE-MS e dos procuradores de Contas sofre o atual reajuste, segundo informado na justificativa da proposta.

O projeto também estabelece que o subsídio mensal dos conselheiros substitutos “resultará da aplicação sucessiva do diferencial de 5% deste para o cargo mais elevado de conselheiro, que corresponde ao subsídio da categoria de nível imediatamente inferior”. O mesmo ocorre com os procuradores de contas substitutos em relação ao procurador de Contas.

“Destaque-se que a apresentação desse projeto é necessária já que, embora exista a autorização constitucional para que a remuneração dos membros do Tribunal e do Ministério Público de Contas observe a razão de 90,25% do subsídio de Ministro do Supremo Tribunal Federal, não existe qualquer vinculação para aumento automático, sendo adequado que o novo valor devido seja expressado em lei de iniciativa do Tribunal de Contas, devidamente aprovada pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul”, afirma o conselheiro Flávio Kayatt, presidente do TCE-MS na justificativa do projeto.

Projeto de Lei Complementar

O TCE-MS também enviou à ALEMS nesta terça-feira o Projeto de Lei Complementar 01/2025. A proposta altera a Lei Complementar 160/2012, que dispõe sobre o órgão. O texto proposto apresenta modificações em diversos dispostivos da lei.

“O objetivo central do projeto é promover aprimoramentos em nossa lei orgânica para conferir mais organicidade, eficiência, simplicidade e coerência: (a) ao sistema recursal do TCE-MS, e (b) também ao processo de exame e emissão de parecer prévio sobre as contas anuais do Poder Executivo”, afirma o presidente do TCE na justificativa da proposição.

(Com informações da Agência ALMS – Foto: site TCE-MS)

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