Correios reconhece que 60% dos carteiros aderiram à greve pelo respeito ao acordo assinado pela direção da empresa; para sindicatos 70% estão parados
Em greve desde o dia 18 de agosto em nível nacional, os trabalhadores dos Correios estão paralisados não para conquistarem qualquer direito novo ou reajuste salarial. Querem simplesmente que a empresa cumpra o Acordo Coletivo de Trabalho assinado em 2019 pelos sindicatos e pela direção da empresa e que foi homologado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).
De forma unilateral a direção dos Correios resolveu rever o acordo para retirar 70 cláusulas das 79 que compõe o documento. Para os sindicatos, a direção da ECT está querendo reduzir os trabalhadores à condição de terceirizados.
A força da greve surpreendeu a direção da estatal, cujo presidente é o general Floriano Peixoto, indicado por Bolsonaro. Com a paralisação se ampliando em nível nacional, a direção da empresa entrou com pedido de dissídio coletivo no TST para que seja julgada pelo tribunal. Também iniciou o desconto dos dias parados, antes mesmo que o TST tenha julgada a procedência ou não da paralisação. Pediu também que a categoria mantenha 90% do efetivo trabalhando, o que na prática significaria o fim greve.
No documento apresentado ao TST, direção da empresa reconhece que pelo menos 60% dos carteiros estão paralisados em nível nacional. De acordo com os sindicatos esse número já é maior, pois trata-se de números do dia 21 de agosto, conforme reconhece a empresa, porém desde então o movimento se ampliou em nível nacional e já pode atingir 70% dos carteiros, ou mais.
A Relatora do dissídio coletivo, juíza Kátia Magalhães Arruda, determinou que a ECT pare de descontar salários de trabalhadores em greve enquanto o processo não for julgado. A decisão é válida desde o dia 1 de setembro, data do despacho, e permanece “enquanto perdurar o movimento paredista e até que este dissídio coletivo de greve seja julgado” pela Seção Especializada de Dissídios Coletivos do TST. Ela fixou multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento.
Sem negociação
Por outro lado, a ministra do TST também atendeu a um pedido dos Correios, no sentido de garantir um efetivo mínimo de pessoal. A magistrada afirmou que a categoria deve manter, durante a paralisação, 70% em cada unidades, percentual calculado com base nos que estavam trabalhando presencialmente em 14 de agosto. A empresa queria 90% do efetivo anterior à pandemia. Além disso, os empregados não podem impedir “o livre trânsito de bens, pessoas e cargas postais” Foi fixada multa no mesmo valor.
A representação dos trabalhadores afirmam que a greve foi deflagrada depois que as negociações foram encerradas “abruptamente pela empresa”.
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