CRA/Senado aprova projeto que organiza sistema nacional de ciência e tecnologia na agropecuária
A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) aprovou nesta quinta-feira (2) um projeto que organiza o Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação para a Agropecuária (SNPA) e cria uma rede colaborativa de informações sobre pesquisa agropecuária.
De autoria dos senadores Styvenson Valentim (Podemos-RN), Luis Carlos Heinze (PP-RS) e Soraya Thronicke (PSL-MS), o PL 6.417/2019 teve parecer favorável do senador Acir Gurgacz (PDT-RO), com duas emendas. O texto segue agora para a Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT).
— Vamos estabelecer um sistema de governança para as diversas plataformas de pesquisas. Vamos otimizar as pesquisas atendendo as necessidades do agricultor e fazer a tecnologia chegar mais rápido lá na ponta — expôs o relator.
Segundo Gurgacz, houve nas últimas horas solicitação de duas emendas por parte do governo federal, que deverão ser analisadas na CCT.
O sistema está previsto na Constituição e foi criado pela Lei 8.171, de 1991. O projeto regulamenta o seu funcionamento. Segundo o texto, o sistema terá planos plurianuais e planos operativos anuais elaborados pelo poder público, ouvidas instituições de pesquisa federais e estaduais, organizações de produtores e de trabalhadores rurais e instituições privadas que desenvolvam pesquisa agropecuária.
Além disso, o SNPA será estruturado em uma rede articulada por meio de plataforma digital, cuja concepção, desenvolvimento e gestão ficarão a cargo do poder público. Essa rede deverá fornecer informações padronizadas a respeito de instituições públicas e privadas de ensino e pesquisa; projetos de pesquisa, parcerias institucionais e volume de recursos; relação de pesquisadores e alunos; estratégias de difusão das inovações geradas pelas pesquisas; e resultados obtidos.
A plataforma digital também deverá conter o conhecimento científico e tecnológico das inovações já produzidas e as diversas formas de publicação adotadas. Por fim, deverá disponibilizar a distribuição geográfica das instituições e unidades de pesquisa, dos locais de desenvolvimento dos trabalhos e dos locais de obtenção dos resultados das inovações adotadas.
Poderão integrar a rede do SNPA, de forma voluntária, universidades públicas e privadas, núcleos de inovação tecnológica (NIT), institutos nacionais de ciência e tecnologia (INCT), agências de fomento, fundos de amparo à pesquisa, incubadoras de empresas, parques tecnológicos, cooperativas, sindicatos e empresas privadas.
Para evitar duplicação de pesquisas e desperdício de recursos, o projeto prevê que as instituições integrantes do sistema identifiquem nos bancos brasileiros e internacionais de patentes das informações tecnológicas sobre o processo de desenvolvimento das invenções, com o auxílio do órgão de propriedade industrial.
Com relação ao financiamento das pesquisas, as instituições públicas e privadas integrantes do SNPA poderão fazer parcerias.
De acordo com os autores da proposta, a ideia é integrar a produção de instituições, processos e instrumentos necessários para inovar a agropecuária brasileira. Os senadores frisaram que caberá ao governo gerenciar a rede, que terá, entre seus atributos, concentrar informações sobre invenções patenteadas no Brasil e no mundo.
“Em 2017 foram registradas mais de 3 milhões de patentes no mundo, e o SNPA – assim como o Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação – não poderão prescindir do acesso a essas informações, sob o risco de desperdiçar recursos no desenvolvimento de tecnologias já existentes”, destacaram os autores.
Na justificativa do projeto, os autores classificam o SNPA como extremamente “importante e estratégico para o desenvolvimento do setor agropecuário”. Além da influência positiva no agronegócio brasileiro “face aos desafios presentes e futuros de sustentabilidade e competitividade”.
Para chegar ao texto, os senadores fizeram uma série de debates com entidades como a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), a Embrapa, o Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (Inpi), a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES/MEC), o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC).
Emendas
Atendendo sugestão da Confederação Nacional da Agricultura (CNA), o relator apresentou uma emenda para obrigar a participação no SNPA das instituições que fazem pesquisa e desenvolvimento com recursos públicos.
Gurgacz considerou vaga a definição de pesquisa agropecuária proposta pelo projeto e apresentou outra emenda na qual a define como “aquela que desenvolve conhecimento científico e tecnológico, em todas as áreas da ciência, conforme classificação oficial, voltado para o desenvolvimento do meio rural e das atividades socioeconômicas nele desenvolvidas, sem prejuízo de outras que venham a ser estabelecidos em regulamento”.
Arquivamento
A CRA ratificou o parecer do senador Chico Rodrigues (DEM-RR) pelo arquivamento de projeto de lei do ex-senador Lindbergh Farias (RJ) que buscava aprimorar normas do Programa Minha Casa, Minha Vida, agilizar a regularização dos empreendimentos e melhorar as condições para permanência dos beneficiários nos imóveis.
Segundo o relator, depois da apresentação do PLS 465/2016, houve alterações na legislação que o tornariam obsoleto (Lei 13.465, de 2017 e Lei 14.118, de 2021, que institui o Programa Casa Verde e Amarela).
Agência Senado – Foto: Elza Fiuza/Ag Brasil