Denúncia de assédio eleitoral na prefeitura de Campo Grande: Ministério Público do Trabalho emite recomendação ao município após grave denúncia de assédio eleitoral
Documento é direcionado a todos que prestem serviços direta ou indiretamente ao ente federado
O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS) expediu uma recomendação ao Município de Campo Grande para a adoção, imediata, de medidas repressivas à suposta prática de assédio eleitoral denunciada à instituição. O documento busca garantir às trabalhadoras e aos trabalhadores que prestem serviços direta ou indiretamente ao município (concursados, comissionados, temporários, empregados, terceirizados, estagiários, aprendizes, voluntários, dentre outros) o direito fundamental à livre orientação política e à liberdade de filiação partidária, na qual se insere o direito de votar e ser votado.
Segundo relato, servidores da Guarda Civil Metropolitana do Município De Campo Grande estariam sendo forçados e ameaçados para bandeirar na campanha eleitoral de determinada candidata à Prefeitura da capital. As possíveis mensagens de convocação teriam sido compartilhadas em um grupo criado no aplicativo Whatsapp, que reunia à época 159 membros. Atualmente, a Guarda Civil possui cerca de 1,2 mil servidores.
Pela recomendação enviada no último dia 24, o Município de Campo Grande terá que se abster, imediatamente, de adotar qualquer conduta que, por meio de promessa de concessão de benefício ou vantagem, assédio moral, discriminação, violação da intimidade ou abuso do poder diretivo ou político, tenha a intenção de obrigar, exigir, impor, pressionar, influenciar, manipular, induzir ou admoestar trabalhador(a) que lhe presta serviços direta ou indiretamente, bem como deixar de adotar condutas quanto à realização ou participação do(a) trabalhador(a) em qualquer atividade ou manifestação política, em favor ou desfavor de qualquer candidato ou candidata ou partido político.
Ainda conforme a recomendação assinada pela procuradora do Trabalho Rosimara Delmoura Caldeira, o Município não poderá discriminar e/ou perseguir quaisquer trabalhadoras e trabalhadores que, sob qualquer vínculo, prestam-lhe serviços direta ou indiretamente, por motivo de crença ou convicção política, de modo que não sejam praticados atos de assédio ou coação eleitoral, no intuito de constrangimento e intimidação, tais como ameaças de perda de emprego ou do vínculo mantido, de cargo, função de confiança ou de vantagens e benefícios, bem como compelir ou solicitar que apresentem suas informações acerca de seção e zonas eleitorais, locais de votação e demais dados eleitorais.
O documento também impede a gravação ou a utilização de imagens, para fins eleitorais ou para fins de intimidação, de pessoas que possuem relação de trabalho com o Município de Campo Grande, em desrespeito aos parâmetros regulatórios do direito de imagem.
O município deverá efetuar ampla divulgação sobre a ilegalidade das condutas de assédio eleitoral, publicando edital em locais visíveis nos ambientes de trabalho, bem como e-mail ou qualquer meio eficiente de comunicação individual, de modo a atingir a integralidade do grupo de pessoas que lhe prestam serviços direta ou indiretamente. O grupo de WhatsApp citado na denúncia ainda deverá ser desativado, sendo proibida a criação de outros grupos e, principalmente, de neles incluir servidores, comissionados e terceirizados de qualquer órgão do Município de Campo Grande.
A recomendação tem como base principal a Constituição Federal, que resguarda a liberdade de consciência, de expressão e de orientação política, protegendo o livre exercício da cidadania por meio do voto direto e secreto. Isso assegura a liberdade de escolha de candidatos ou candidatas no processo eleitoral, por parte de todas as pessoas.
O assédio eleitoral nas relações de trabalho é caracterizado a partir de uma conduta abusiva que atenta contra a dignidade do trabalhador, submetendo-o a situações autoritárias, constrangimentos e humilhações, com a finalidade de obter o seu engajamento em relação a determinadas práticas ou comportamentos de natureza política durante o pleito eleitoral.
Referente ao procedimento PP 001029.2024.24.000/7
Leia a íntegra da recomendação.
Fonte: Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul – Foto: Karine Matos/PMCG
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