Descontos indevidos de aposentados: advogada orienta como agir para reaver valores

Descontos indevidos de aposentados: advogada orienta como agir para reaver valores

Milhões de aposentados estão sendo surpreendidos por descontos não autorizados em seus benefícios do INSS. Advogada especialista orienta como agir para reaver os valores descontados.

Um escândalo nacional envolvendo o INSS trouxe à tona uma série de denúncias de descontos indevidos em benefícios de aposentados e pensionistas. Segundo dados divulgados pelo próprio governo, mais de 1,2 milhão de beneficiários relataram cobranças que não reconheceram, dentro de um universo de aproximadamente 7,6 milhões de pessoas que sofrem algum tipo de desconto mensal em seus pagamentos.

Os relatos envolvem, principalmente, descontos não autorizados para sindicatos, associações e empréstimos consignados fraudulentos, que aparecem diretamente nos contracheques dos segurados. O impacto, muitas vezes silencioso, tem gerado prejuízos financeiros e emocionais para quem depende exclusivamente do benefício previdenciário para viver.

Para a advogada trabalhista e previdenciária Victória Lopes, o caso escancara uma falha grave nos mecanismos de controle da Previdência Social. “Estamos diante de uma violação séria dos direitos dos aposentados. Muitos sequer têm conhecimento de que estão sendo cobrados mensalmente por algo que nunca autorizaram. Essa prática precisa ser combatida com rigor”, afirma.

De acordo com ela, o primeiro passo para identificar se o segurado foi vítima da fraude é conferir, com atenção, o extrato de pagamento disponível no site ou aplicativo Meu INSS. “O beneficiário deve verificar cada linha de desconto. Caso encontre alguma cobrança por entidade que desconheça, como sindicatos ou associações, ou parcelas de empréstimos que nunca contratou, é fundamental registrar imediatamente a denúncia”, orienta a especialista.

As reclamações podem ser feitas pela Ouvidoria do INSS, no telefone 135, e também pelo portal consumidor.gov.br. Esse registro formal será essencial caso seja necessário acionar a Justiça.

O governo federal informou que os valores descontados indevidamente serão ressarcidos a partir da folha de pagamento de maio. Além disso, os convênios com associações e entidades para esse tipo de desconto foram suspensos temporariamente até que um novo marco regulatório seja estabelecido.

Apesar da promessa de devolução, Victória Lopes alerta que os aposentados não devem confiar apenas na iniciativa do governo. “É importante que cada pessoa acompanhe atentamente a próxima folha de pagamento. Se o reembolso não ocorrer ou se os descontos persistirem, será necessário ingressar com uma ação judicial para garantir o direito à restituição.”

Nesses casos, explica a advogada, a ação mais adequada é a ação de inexigibilidade de débito, com pedido de devolução dos valores cobrados indevidamente e, quando cabível, indenização por danos morais. “É possível ainda pleitear a devolução em dobro, como prevê o Código de Defesa do Consumidor, especialmente quando for comprovada má-fé por parte da entidade que recebeu o valor”, finaliza.

(Fonte: Bruna Sales/Assessoria de Imprensa – Foto: Marcello-Casal-Jr-Agência-Brasil)

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