Horas in itinere: em acordo com a Vale, trabalhadores continuarão recebendo pelo tempo gasto no transporte
“O tempo gasto pelo empregado em transporte fornecido pelo empregador, de ida e retorno, até o local da prestação dos serviços de difícil acesso e não servido por transporte público regular, deve ser computado na jornada de trabalho. Logo, se o tempo de percurso mais as horas efetivamente trabalhadas excederem a jornada normal de trabalho, o excesso deverá ser remunerado como serviço extraordinário, relativo às horas "in itinere". Caso haja transporte regular (servido pelo empregador) em parte do trajeto, o pagamento das horas "in itinere" se limita apenas ao percurso não servido por transporte público. Entretanto, se por motivos de logística da empresa o empregado ficar sujeito a esperar o transporte fornecido pela empresa, o tempo de espera também será computado na jornada de trabalho.” (Guia Trabalhista)
Organização, unidade e resistência garantiram aos mais de 60 mil trabalhadores e trabalhadoras da Vale do Rio Doce de todo ao país o direito de continuar recebendo pelas horas in itinere, pagamento do tempo gasto pelo trabalhador entre sua residência e o local de trabalho.
A vitória consta no Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2018/2019 que foi mediado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) e assinado no último dia 5 de dezembro entre a empresa e os sindicatos dos trabalhadores e trabalhadoras da Extração do Ferro e Metais Básicos de Marabá e regiões (Metabase/PA) e da Indústrias de Extração de Ferro e Metais Básicos de Belo Horizonte (Metabase/BH).
Direito que acaba com a reforma trabalhista em vigor desde novembro do ano passado, as horas in itinere representa um alto valor na composição final dos salários dos trabalhadores da mineração. Os sindicatos indicam que a retirada deste direito representaria a perda que variaria entre 9% a 30% para as categorias.
Horas in itinere vira Prêmio de Assiduidade
Pelo acordo, os trabalhadores receberão o “Prêmio de Assiduidade”, antiga horas in itinere, por dois anos, com o compromisso da Vale de renovação por mais dois – pela legislação nenhum acordo coletivo pode ultrapassar o período de dois anos. O “Premio Assiduidade” será pago semestralmente de forma antecipada. Ou seja, em janeiro, os trabalhadores receberão adiantado um valor global relativo aos primeiros seis meses de 2019.
Fontes: CTB – Com informações das agências