Marco regulatório para agrotóxicos foi publicado no Diário Oficial da União

Marco regulatório para agrotóxicos foi publicado no Diário Oficial da União

  Foi publicado no Diário Oficial da União de hoje (31) o marco regulatório para Agrotóxicos. Detalhado por meio de três resoluções e uma instrução normativa, o marco atualiza e dá maior clareza aos critérios adotados para avaliação e classificação toxicológica desse tipo de produto.

  O novo marco prevê alterações nos rótulos e nas bulas dos agrotóxicos, definindo regras para a disposição de informações, palavras e imagens de alerta, de forma a facilitar a identificação de riscos para a saúde humana.

Anvisa aprovou marco regulatório no dia 23

  O marco regulatório para os agrotóxicos foi aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) no dia 23 de julho. As empresas terão um ano para se adaptarem às novas regras. O prazo contará a partir da publicação do novo marco no Diário Oficial da União, que aconteceu nesta quarta (31).

  Em relação aos produtos que já estão em circulação, a reclassificação será feita pela Anvisa que publicou edital requerendo informações sobre os produtos. De acordo a agência, já foram enviados dados para reclassificação de aproximadamente 1.950 agrotóxicos registrados no Brasil, quase 85% do volume total (2.300) em circulação.

  O marco regulatório dos agrotóxicos foi criado em harmonia com regras internacionais seguidas pelos países da União Europeia e da Ásia, o que, segundo a Anvisa,  fortalece as condições de comercialização de produtos nacionais no exterior, além de garantir mais clareza de informações.

  “A rotulagem é o que publiciza a avaliação do risco dos produtos. Por isso, a sociedade precisa conhecer o rótulo”, disse o diretor da agência Renato Porto, após participar da reunião que aprovou o documento. “Será possível comunicar melhor os perigos ao agricultor, que é mais vulnerável às substâncias por ser quem manipula tais produtos”, acrescentou.

  A classificação da toxidade dos produtos prevista no marco poderá ser determinada a partir dos componentes presentes nos produtos, impurezas ou na comparação com produtos similares. Para cada categoria, haverá a indicação de danos possível em caso de contato com a boca (oral), pele (dérmico) e nariz (inalatória).

  Produtos “Extremamente Tóxicos” e “Altamente Tóxicos” – categorias 1 e 2, respectivamente – terão uma faixa de advertência vermelha. Produtos “Moderadamente Tóxicos” (categoria 3) terão uma faixa de advertência amarela. Já os produtos “Pouco Tóxico” e “Improvável de Causar Dano Agudo” – categorias 4 e 5 – terão uma faixa azul.

  De acordo com a autoridade sanitária, nos processos de registro e monitoramento de agrotóxicos cabe à Anvisa avaliar questões relacionadas à saúde humana. Ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) cabem responsabilidades relacionadas às questões ambientais. Já as questões agronômicas e o registro de uso agrícola ficam a cargo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).

Com informações da Agência Brasil

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