Sancionada sem vetos lei que protege bancos com investimento no exterior
Foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (29) a lei que dá mais proteção a bancos com investimentos no exterior. A Lei 14.031, de 2020, trata também dos arranjos de pagamento, sistema que envolve lojistas, operadoras de cartão de crédito, bandeiras e empresas que oferecem máquinas de cartão, além de autorizar o Conselho Monetário Nacional (CMN) a permitir que os bancos emitam letras financeiras com prazo de resgate inferior a um ano.
A lei é derivada da Medida Provisória 930/2020, aprovada pelo Senado em 8 de julho, e foi sancionada sem vetos pelo presidente Jair Bolsonaro.
A nova norma altera a tributação sobre o hedge, uma espécie de seguro que instituições financeiras fazem sobre os seus investimentos para compensar prejuízos que possam ter com variações no câmbio. Quando apresentou a MP, o governo alegou que a intenção da mudança é corrigir distorções na tributação de investimentos fora do país.
Letras financeiras
A emissão de letras financeiras com prazo de resgate inferior a um ano, prevista na nova legislação, tem por objetivo viabilizar a entrega dos títulos como garantia ao Banco Central em troca de empréstimos, permitindo a injeção de dinheiro nos estabelecimentos bancários. Ou seja, os bancos vão poder vender títulos ao BC para obter mais recursos, o que beneficiará principalmente instituições que não contam com ampla rede de varejo para captar recursos dos clientes.
Em relação aos arranjos de pagamento, a lei torna explícito que recursos recebidos pelos participantes para liquidar as transações de compra e venda não se misturam com seu patrimônio e não podem ser objeto de arresto, sequestro judicial, busca e apreensão ou qualquer outro ato em razão de débitos da empresa.
Com isso, o dinheiro devido por uma administradora de cartão a um comerciante, por exemplo, não pode ser objeto de penhora, mesmo em caso de falência da empresa. O objetivo é garantir que o valor pago pelo consumidor, seja via débito ou crédito, chegue ao estabelecimento que lhe ofertou o produto ou serviço, independentemente da situação financeira das entidades intermediárias na cadeia de pagamentos (bancos emissores, bandeiras de cartão e empresas que oferecem as tradicionais maquininhas).
Originalmente, a MP 930 previa que os diretores e servidores do Banco Central só seriam punidos criminalmente por atos praticados no exercício de suas funções quando comprovada má intenção ou fraude. Polêmica, a previsão foi retirada do texto já no início da tramitação.
Fonte: Agência Senado – Foto: Enildo Amaral/BCB