Senado aprova MP que permite empréstimos do FGTS às Santas Casas
O Senado aprovou na quarta-feira (24) o projeto decorrente da Medida Provisória 859/2018 que regulamentou pontos pendentes relativos aos empréstimos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) às Santas Casas e hospitais filantrópicos. Por trazer mudanças com relação ao texto original, o PLV 3/2019 segue para a sanção presidencial.
O texto foi analisado pelos senadores logo após a votação na Câmara que ocorreu na noite desta quarta-feira. A intenção era evitar que a medida perdesse o prazo de vigência, que se encerra no dia 6 de maio, já que o feriado do Dia do Trabalhador pode atrapalhar as votações na próxima semana.
O texto é um desdobramento da MP 848/2018, que criou linha crédito para entidades hospitalares filantrópicas e sem fins lucrativos que participem de forma complementar do Sistema Único de Saúde (SUS). Antes, o FGTS só podia ser aplicado em habitação, saneamento básico e infraestrutura urbana. A MP 848 já foi transformada em lei, mas na prática os empréstimos ainda não estavam sendo feitos por pendências na regulamentação.
— O Brasil tem ao todo 2,1 mil Santas Casas e, destas, somente 10% tem situação financeira equilibrada — afirmou a relatora, senadora Daniella Ribeiro (PP-PB), ao explicar a urgência da aprovação do texto.
A medida foi aprovada com mudança acatada pela relatora para incluir entre as instituições beneficiárias as que atuam em prol das pessoas com deficiência.
Prazo
De acordo com o governo, como o objetivo dos empréstimos é emergencial e momentâneo, a MP determinou um prazo para que possam ser feitos: até o final de 2022. Outra pendência resolvida pela MP foi a permissão para que que as taxas de juros dos empréstimos tragam embutido um percentual para suportar o risco dessas operações. O risco será definido pelo Conselho Curador do FGTS, órgão que define as diretrizes de aplicação do fundo, desde que limitado a 3%.
O risco dos empréstimos aos hospitais filantrópicos ficará a cargo da Caixa Econômica Federal, do Banco do Brasil e do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Os três bancos são os agentes financeiros da linha de crédito. A taxa de juros para os hospitais filantrópicos foi definida pela MP 848, e será limitada a uma das modalidades de financiamento habitacional, que hoje está entre 7,85% e 9% ao ano.
O texto da MP 859 estabelece também que as garantias das operações poderão ser exigidas de forma isolada ou cumulativa. A lei do FGTS estabelece uma série de garantias que podem ser fornecidas pelo tomador do empréstimo, como hipoteca, seguro de crédito, aval em nota promissória e fiança bancária. Com a MP, todos os tomadores, incluindo os hospitais filantrópicos, poderão fornecer um tipo único de garantia ou uma soma delas.
Fonte: Agência senado
Foto: Tomaz Silva, Ag. Brasil