Sindicato dos Trabalhadores da Construção Civil de Campo Grande também consegue liminar contra medida de Bolsonaro

Sindicato dos Trabalhadores da Construção Civil de Campo Grande também consegue liminar contra medida de Bolsonaro

A decisão suspende os efeitos da Medida Provisória 873 de 1º de março que restringe o pagamento de contribuições aos sindicatos apenas por meio de boleto bancário. Segundo o despacho da juíza, em caso de descumprimento da liminar, a empresa pagará multa de duas vezes o valor devido por filiado.

 O SINTRACON-Campo Grande (Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e Mobiliário de Campo Grande) conseguiu liminar junto ao Tribunal Regional do Trabalho (24ª Região) determinando que a empresa Tecol – Tecnologia, Engenharia e Construção Ltda – continue efetuando o desconto das mensalidades diretamente na folha de pagamento dos empregados filiados à entidade. A liminar foi deferida pela juíza Ivete Bueno Ferraz.

 A decisão suspende os efeitos da Medida Provisória 873 de 1º de março que restringe o pagamento de contribuições aos sindicatos apenas por meio de boleto bancário. Segundo o despacho da juíza, em caso de descumprimento da liminar, a empresa pagará multa de duas vezes o valor devido por filiado.

 “A grande maioria das empresas não levou em consideração a MP 873 e continua efetuando o desconto em folha de pagamento e o repasse ao Sintracom. Porém, a Tecol nos comunicou que seguiria a MP 873, por isso entramos com pedido de liminar”, explica José Abelha, presidente do Sintracom de Campo Grande.

 Para o sindicalista, a liminar é uma vitória da categoria pois a medida provisória visa prejudicar os sindicatos atacando a estrutura financeira das entidades . “Querem tirar a representatividade e acabar com os sindicatos”, afirma. Para José Abelha, devem ser respeitadas as decisões tomadas em assembleia pelos trabalhadores e também os acordos feitos entre patrões e empregados. “Esperamos que essa medida possa ser eliminada o mais rápido possível através do Congresso Nacional”.

 Na ação, o Sintracom argumentou que a contribuição dos filiados com desconto em folha de pagamento foi acordado na Convenção Coletiva, e como pela Reforma Trabalhista “o acordado está acima do legislado”, deve prevalecer o que está no acordo coletivo da categoria. Outro argumento é que a Constituição Federal e a Organização Internacional do Trabalho trazem como princípio fundamental a liberdade sindical e o reconhecimento efetivo do direito de negociação coletiva.

 Com essa liminar, o SINTRACON de Campo Grande é mais um sindicato que consegue derrubar a medida provisória de Bolsonaro. Além de estar sendo derrubada em inúmeras ações na Justiça, a Medida Provisória também começa a “fazer água” no Congresso Nacional.

 O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, reuniu-se na terça, 2, com representantes das centrais sindicais e afirmou ser contra a Medida Provisória. Maia afirmou aos sindicalistas que “acha importante a existência dos sindicatos e da organização dos trabalhadores em um País democrático”. Para o presidente da Câmara, ter “diferença de opinião é natural, mas não se pode criar mecanismos de forma disfarçada para impedir a organização sindical.”

 O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, também se posicionou contra a MP 873. “Eu estou imbuído em ajudar e vou conversar com os parlamentares da comissão especial. Eu entendo que esse dispositivo que acaba com a contribuição sindical em folha é inconstitucional”, afirmou Alcolumbre.

 

 

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