Sindicato dos Trabalhadores da Construção Civil de Campo Grande também consegue liminar contra medida de Bolsonaro
A decisão suspende os efeitos da Medida Provisória 873 de 1º de março que restringe o pagamento de contribuições aos sindicatos apenas por meio de boleto bancário. Segundo o despacho da juíza, em caso de descumprimento da liminar, a empresa pagará multa de duas vezes o valor devido por filiado.
O SINTRACON-Campo Grande (Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e Mobiliário de Campo Grande) conseguiu liminar junto ao Tribunal Regional do Trabalho (24ª Região) determinando que a empresa Tecol – Tecnologia, Engenharia e Construção Ltda – continue efetuando o desconto das mensalidades diretamente na folha de pagamento dos empregados filiados à entidade. A liminar foi deferida pela juíza Ivete Bueno Ferraz.
A decisão suspende os efeitos da Medida Provisória 873 de 1º de março que restringe o pagamento de contribuições aos sindicatos apenas por meio de boleto bancário. Segundo o despacho da juíza, em caso de descumprimento da liminar, a empresa pagará multa de duas vezes o valor devido por filiado.
“A grande maioria das empresas não levou em consideração a MP 873 e continua efetuando o desconto em folha de pagamento e o repasse ao Sintracom. Porém, a Tecol nos comunicou que seguiria a MP 873, por isso entramos com pedido de liminar”, explica José Abelha, presidente do Sintracom de Campo Grande.
Para o sindicalista, a liminar é uma vitória da categoria pois a medida provisória visa prejudicar os sindicatos atacando a estrutura financeira das entidades . “Querem tirar a representatividade e acabar com os sindicatos”, afirma. Para José Abelha, devem ser respeitadas as decisões tomadas em assembleia pelos trabalhadores e também os acordos feitos entre patrões e empregados. “Esperamos que essa medida possa ser eliminada o mais rápido possível através do Congresso Nacional”.
Na ação, o Sintracom argumentou que a contribuição dos filiados com desconto em folha de pagamento foi acordado na Convenção Coletiva, e como pela Reforma Trabalhista “o acordado está acima do legislado”, deve prevalecer o que está no acordo coletivo da categoria. Outro argumento é que a Constituição Federal e a Organização Internacional do Trabalho trazem como princípio fundamental a liberdade sindical e o reconhecimento efetivo do direito de negociação coletiva.
Com essa liminar, o SINTRACON de Campo Grande é mais um sindicato que consegue derrubar a medida provisória de Bolsonaro. Além de estar sendo derrubada em inúmeras ações na Justiça, a Medida Provisória também começa a “fazer água” no Congresso Nacional.
O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, reuniu-se na terça, 2, com representantes das centrais sindicais e afirmou ser contra a Medida Provisória. Maia afirmou aos sindicalistas que “acha importante a existência dos sindicatos e da organização dos trabalhadores em um País democrático”. Para o presidente da Câmara, ter “diferença de opinião é natural, mas não se pode criar mecanismos de forma disfarçada para impedir a organização sindical.”
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, também se posicionou contra a MP 873. “Eu estou imbuído em ajudar e vou conversar com os parlamentares da comissão especial. Eu entendo que esse dispositivo que acaba com a contribuição sindical em folha é inconstitucional”, afirmou Alcolumbre.