SUS deve contratar leitos privados para atender pacientes de covid-19, pede Conselho Nacional de Saúde
Para conselheiros, gestão federal, estadual e municipal deve contratar leitos de UTI sempre que a rede pública atingir sua capacidade máxima
O Conselho Nacional de Saúde (CNS) recomendou hoje (22) ao Ministério da Saúde e às secretarias municipais e estaduais de Saúde que atendam ao princípio da fila única diante da pandemia do covid-19. Na prática, isso significa que os gestores devem ter recursos e verbas disponíveis para contratar leitos de UTI de hospitais privados para uso do Sistema Único de Saúde (SUS) conforme necessidades sanitárias específicas em cada território.
Cidades como Manaus e Fortaleza já estão com 100% dos leitos de UTI dos hospitais públicos ocupados com o atendimento a pacientes em estado grave de covid-19.
Segundo o Conselho Nacional de Saúde, a prioridade no atendimento deverá ser de qualquer pessoa em estado grave com a doença causada pelo novo coronavírus, independentemente de ter ou não plano de saúde. O critério é a ordem de entrada no sistema conforme os diagnósticos e gravidade do quadro.
O presidente do colegiado, Fernando Pigatto, afirmou que “é imprescindível utilizar este princípio para salvar vidas”. Ele explicou que o SUS e a legislação brasileira garantem a universalidade, equidade e integralidade. “É inadmissível pessoas morrerem por não haver leitos de UTI, enquanto vemos hospitais privados com leitos vagos. Isso não pode ser permitido. Também é papel do CNS tratar da Saúde Suplementar. Conselhos municipais e estaduais devem fazer sua parte e cobrar dos gestores”, disse.
A recomendação está amparada na Lei nº 13.979/2020, que autoriza formas de requisição pública de bens e serviços para enfrentamento à pandemia. E considera a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski, que em decisão monocrática frisou a necessidade de “viabilizar a requisição administrativa de bens e serviços em cada nível federativo”.
Fonte: Redação RBA Foto: MULTIRABAHIA