Trabalhadores da Educação fazem concentração no Parque dos Poderes enquanto Azambuja tenta inibir movimento usando a polícia
No segundo dia da paralisação, os trabalhadores da Educação (professores e administrativos) se dirigiram ao Parque dos Poderes, onde se concentram em frente à governadoria. A FETEMS, Federação da categoria, acusa o governo de desrespeito aos profissionais da Educação, arrocho salarial e falta de investimento na estrutura das escolas. Cobram também a convocação dos concursados, pois hoje o número de trabalhadores concursados nas escolas é menor que o de convocados temporários, sendo que esses tiveram o salário reduzido em cerca de 30% recentemente através de um projeto de lei enviado pelo governador à Assembleia Legislativa e aprovado pela maioria dos deputados.
No primeiro dia da paralisação, ontem (2), os trabalhadores da Educação realizaram atos nos municípios e priorizaram a conversa com a população, explicando os motivos da paralisação. Já neste segundo dia, em Campo Grande, estão realizando a manifestação no Parque dos Poderes, para mostrar ao governador e deputados o descontentamento dos profissionais com a falta de política educacional, corte de verbas e redução nos salários.
A FETEMS cobra isonomia (igualdade) entre os salários dos professores concursados e convocados pois realizam o mesmo trabalho com as mesmas condições. A convocação de professores, agora com um salário mais reduzido, seria uma forma do governo evitar pagar direitos que os concursados têm, como férias e outros benefícios. Isso, no entender da Federação, cria uma subclasse de professores que é inaceitável.
O governo deslocou policiais para as entradas do Parque, onde realizam abordagens e inclusive orientam motoristas que o trânsito está “restrito” no local. Para os manifestantes, o governo quer inibir o movimento.
Veja abaixo nota da FETEMS sobre o ofício enviado pela secretária estadual de Educação, Maria Amendola Motta, onde esta considera a paralisação como “indevida”.
ARGUMENTAÇÕES DA SED/MS SÃO MERAS DESCULPAS PARA JUSTIFICAR RETROCESSOS NA REMUNERAÇÃO DOS PROFESSORES TEMPORÁRIOS, NA GESTÃO DEMOCRÁTICA DAS ESCOLAS e, DESPRESTÍGIO AO CONCURSO PÚBLICO.
A secretária estadual de educação, Maria Cecília Amendola Motta, DE FORMA INÉDITA, enviou o ofício para todas as escolas Estaduais e demais setores, onde tenta, através de diversas desculpas, demonstrar que a paralisação convocada pela FETEMS é indevida.
Como sempre, continua sem razão a secretária estadual de educação.
1- Milhares de convocações continuam sendo feitas em VAGAS PURAS e que poderiam estar sendo providas por CONCURSO PÚBLICO.
A secretária tenta imputar ao MINISTÉRIO PÚBLICO a sua omissão em realizar concurso público e dar posse aos aprovados.
Para a atual secretária, mais de 05 anos no cargo, a culpa é do MINISTÉRIO PÚBLICO. Só faltava essa agora.
O fato inconteste é que a secretária de educação, AGORA MAIS DO QUE NUNCA, prefere professores contratados temporariamente por dois motivos:
Ganham menos e estão mais sujeitos às suas pressões.
2- Os professores convocados ocupam a mesma categoria e função do professor em início de carreira: PROFESSOR.
Tanto que professores EFETIVOS e CONVOCADOS são tratados na mesma Lei Complementar 87/2000, o que demonstra de forma inequívoca que fazem parte da mesma categoria logo devem possuir a mesma remuneração inicial, conforme determina a CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
3- Eleições diretas para diretores não é inconstitucional como alega a secretária de educação, desde que haja previsão em Lei, como é o caso do Estado de Mato Grosso do Sul.
A Constituição Federal diz que:
“ Art. 37. (…) II – a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) (…)
V – as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
Para que um cargo seja de comissão e provido de forma livre é necessário, segundo a Constituição Federal, que a lei assim declare.
No caso de MS a lei não declara que os cargos de direção escolar são de livre nomeação.
E mais:
A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DIZ expressamente que as funções gratificadas (que é o caso dos diretores escolares) devem ser ocupados por servidores efetivos, como é o caso das eleições diretas previstas na nossa legislação.
A decisão do STF, citada pelo ofício da SED, diz respeito a uma lei de iniciativa dos deputados e não do poder executivo. Neste caso é inconstitucional porque a iniciativa da Lei não foi a correta.
Em Mato Grosso do Sul a iniciativa da lei que dispõe sobre as eleições dos diretores sempre foi do poder executivo, logo não há inconstitucionalidade, afora o fato de que a LEI não prevê o cargo de direção escolar como de COMISSÃO e LIVRE PROVIMENTO, conforme exige a Carta Magna.
Nas ruas e perante o poder judiciário a FETEMS vai continuar lutando pela ISONOMIA entre efetivos e convocados, priorização do provimento por concurso público, gestão democrática e valorização dos servidores administrativos.
CAMPO GRANDE, 01/10/2019.
Assessoria Jurídica da FETEMS (Federação dos Trabalhadores em Educação de Mato Grosso do Sul)
Foto: Jackeline Lopes