Veja quem pode procurar Defensoria Pública da União por auxílio emergencial negado

Veja quem pode procurar Defensoria Pública da União por auxílio emergencial negado

Defensoria ajuda quem tem direito ao benefício a conseguir acordo

A Defensoria Pública da União publicou, em seu site, um guia com perguntas e respostas para auxiliar pessoas que tiveram o auxílio emergencial negado e querem recorrer ao órgão para conseguir um acordo e evitar um processo judicial.

Na última terça-feira (16), o Ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, e o defensor público-geral federal, Gabriel Faria Oliveira, assinaram um acordo de cooperação técnica para solucionar o caso por meio administrativo. A Defensoria Pública da União está presente em todas as capitais e em mais 43 cidades do interior.

É importante lembrar que quem não se encaixa nos critérios legais para receber o benefício, não pode recebê-lo por meio da DPU. A contestação só será  possível nos casos em que a pessoa tenha o direito, mas, por um problema cadastral, teve o pedido indeferido.

Confira as principais dúvidas

É preciso ir presencialmente à DPU?

Não, e a DPU recomenda que o interessado não compareça presencialmente à DPU, salvo se solicitado pela Unidade que o atende. O atendimento da DPU ocorre de forma remota durante a pandemia (telefone, WhatsApp e e-mail)m e os contatos estão disponíveis no site do órgão.

A DPU poderá atender todas as pessoas do Brasil?

Não. A DPU está presente em todas as capitais e em mais 43 cidades do interior. Nos municípios que não fazem parte da lista, é preciso buscar um advogado particular ou procurar a Justiça Federal local. “Mesmo nos locais abrangidos pela DPU, há limites locais de atendimento, a depender da demanda e do número de defensores públicos federais atuantes na unidade”, diz a DPU em nota.

A DPU resolverá qualquer problema?

Em nota, a defensoria informa que firmou acordo que permite análise mais rápida de algumas hipóteses de indeferimento. “Para outras, ainda será necessário judicializar na Justiça Federal, o que pode demandar um período de tempo maior para análise. Além disso, também haverá hipóteses em que não será possível reverter o indeferimento. A análise dos casos é privativa do defensor público federal responsável pelo caso”, diz a nota.

É possível procurar a Defensoria Pública do Estado para contestar o indeferimento do auxílio? 

Não, já que as defensorias públicas estaduais atuam perante a Justiça estadual. Uma vez que o auxílio emergencial é uma política pública federal, a assistência jurídica gratuita fica a cargo da DPU.

Quem já procurou a DPU antes do acordo com o Ministério da Cidadania deve pedir contestação novamente?

Segundo a DPU, não é preciso, já que o defensor público federal responsável pelo caso irá fazer a contestação caso se enquadre em uma das possibilidades do acordo. “Caso seja preciso, a DPU entrará em contato contigo para pedir alguma documentação complementar”, diz a nota.

Fonte: Agência Brasil

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