Campo Grande: decreto de Marquinhos autoriza reabertura dos shoppings; Justiça acata liminar a pedido do prefeito e libera reabertura de igrejas

Campo Grande: decreto de Marquinhos autoriza reabertura dos shoppings; Justiça acata liminar a pedido do prefeito e libera reabertura de igrejas

Autoescolas e academias também estão autorizadas a reabrirem; toque de recolher noturno é prorrogado até 10 de maio

Já está em vigor decreto municipal nº 14.257, que autoriza reabertura de atividades  como os shoppings centers, cursos teóricos e práticos para habilitação de motoristas (as autoescolas) e até mesmo ampliação das atividades em academias que continuam suspensas. Os estabelecimentos funcionarão em regime especial de prevenção ao COVID com medidas de biossegurança previstas num plano de contenção que eles próprio vão elaborar e colocar em prática. Junto com  as regras de funcionamento destas atividades econômicas e sociais há um detalhamento do  plano de contingência  e o termo compromisso de que vão implantar medidas previstas, sob pena de serem denunciados ao Ministério Público.

Igrejas reabrem a pedido de Marquinhos Trad

Neste sábado, 18, o presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, desembargador Paschoal Carmello Leandro Carmello Leandro, derrubou uma decisão de outro desembargados, Amaury da Silva Kuklinski, que proibia a realização de cultos presenciais nas igrejas de Campo Grande. Na ocasição, a medida foi tomada a pedido do Ministério Público que defendeu na ocasião o fechamento das igrejas para evitar aglomerações e assim promover a propagação do coronavírus na capital.

Na decisão que atende o pedido da prefeitura pela liberação das igrejas para cultos presenciais o presidente do Tribunal de Justiça argumenta que: “Não se pode duvidar da importância das atividades religiosas (consideradas serviços essenciais pelo Decreto Federal nº 10.282/2020), até porque neste momento de pandemia a população necessita fortalecer os seus credos, a fim de superar as graves consequências da doença, sob pena de prejuízo à saúde mental e espiritual.”

Plano de contenção de Riscos

Segundo o secretário de Meio Ambiente e Gestão Urbana, Luiz Eduardo Costa, ao invés de elaborar um plano e submetê-lo à aprovação do Comitê Municipal de Enfrentamento do Covid-19, estes empreendimentos passarão um roteiro das medidas que terão de implantar e assinarão um termo no qual se comprometem a reabrir as atividades seguindo todas as recomendações que serão fiscalizadas pela Prefeitura. O estabelecimento que não cumprir estará sujeito a punições administrativas (como a cassação do alvará de funcionamento), além de responsabilização civil e criminal,  sendo denunciados ao Ministério Público.

Os planos de contenção de riscos (biossegurança), terão de ser assinados por profissionais habilitados. Deverão conter medidas eficazes para evitar a disseminação do vírus no desempenho de sua atividade, baseados em critérios técnicos e científicos, que estão sendo cobrados de todos os segmentos comerciais já autorizados a funcionar, como, por exemplo, o uso de máscaras pelos funcionários, reforço da higienização das instalações.

Outro requisito é a adoção de medidas para controlar o  acesso, aferição de temperatura corporal na entrada do estabelecimento, sendo vedado o acesso de quem estiver com febre.  Sistema de horário diferenciado dos funcionários para que não haja aglomeração nos pontos de ônibus; disponibilização de álcool em gel 70% para que os trabalhadores e visitantes façam higienização das mãos. Também serão cobradas estratégias para garantir o distanciamento mínimo recomendado  de tal forma que só 30% da capacidade de lotação seja ocupada. Não será permitido o funcionamento de espaços kids e playgrounds nos estabelecimentos.

Esta flexibilização para reabertura das atividades, não aplica as atividades escolares, dos estabelecimentos públicos e privados; eventos particulares que gerem aglomeração de pessoas, tais como sessões de cinemas, bailes, shows, festas em casas noturnas, boates, casas  de eventos e similares;  as atividades relacionadas aos clubes de lazer, competições esportivas e excursões. Não será alterado o funcionamento de atividades comerciais como camelódromo, feira central e feiras livres, galerias de lojas, reabertas  com regras específicas de biossegurança.

Prefeitura autoriza reabertura das academias com 30% da capacidade

Após estudo técnico conjunto,  entre proprietários de academias, conselheiros regionais de educação física e a Comissão Municipal de Enfrentamento da Covid-19,  o prefeito Marquinhos Trad assinou decreto – publicado em edição extra do Diário Oficial desta sexta-feira (17) – que permite  a reabertura das academias  e a retomada das  atividades dos Profissionais de Educação Física.

Segundo o prefeito, as atividades serão reiniciadas de  forma gradual e responsável,  em sintonia  com as orientações do Ministério e da  Secretaria Municipal de Saúde . “Podem voltar, desde que as academias ou profissionais atendam as normas estabelecidas neste Regime Especial de Prevenção ao COVID-19 , e desde que atendidas as determinações de higienização já estabelecidas nas regras de biossegurança, garantindo a segurança da população”.

Pelo Decreto n. 14.256, de 17 de abril de 2020, está liberado a partir de hoje o atendimento em ambiente fechado (indoor) ou em ambiente ao ar livre (outdoor), desde que os exercícios sejam realizados na maior distância possível entre os alunos.  Os professores terão de orientá-los a manter distância mínima de 5 metros entre os praticantes,  com uma área de 20m² para cada um, no caso de atividade de corrida, os praticantes devem manter uma distância mínima de 10 metros.

É recomendada ainda que a lotação seja limitada a 30% da capacidade da academia. Nos  ambientes abertos, só será permitido o atendimento de  cinco pessoas, em áreas separadas e delimitadas, respeitadas as medidas de biossegurança e que seja respeitado o toque de recolher  instituído pelo Município a partir das 22 horas.

O decreto, traz uma série de recomendações relacionadas a higienização da academia e aparelhos, uso de máscaras e luvas por parte dos professores. Será exigida a aferição da  temperatura corporal do praticante, revisão do modelo dos bebedouros, manter distância de 5 metros do cliente e sem contato físico. Os locais terão de ficar arejados e com boa ventilação. Os atendimentos devem ser agendados de forma a evitar a aglomeração. Antes e no final do treino é obrigatório, disponibilizar álcool em gel 70% e toalha descartável, para as higienizações.

Para o diretor-presidente da Fundação Municipal de Esportes (Funesp) Rodrigo Terra, as medidas serão analisadas dia a dia. “A abertura das academias vai muito além da questão econômica, que é muito importante claro, mas também dá a possibilidade da atividade física auxiliar no sistema imunológico da população, o que pode ajudar no combate ao coronavírus”.

Campo Grande tem 718 unidades de Academias e Estúdios e soma 4.955 profissionais de educação física registrados no Conselho Regional de Educação Física de MS. Com o retorno das academias os agentes do município que estão na fiscalização do comércio também atuarão nestes estabelecimentos, e caso as medidas sejam desrespeitadas, a pessoa ou empresa poderá responder criminalmente por desobedecer às medidas sanitárias.

Prefeitura prorroga toque de recolher até 10 de maio na Capital

A Prefeitura de Campo Grande publicou nesta sexta-feira (17) o Decreto n. 14.255, de 17 de abril de 2020, com a prorrogação do prazo do toque de recolher em Campo Grande até dia 10 de maio. O prazo, que encerraria na próxima segunda-feira, mantém o confinamento domiciliar obrigatório na Capital, no horário das 22h até as 5h.

A informação, que já havia sido anunciada pelo prefeito nessa quinta-feira (16) foi publicado hoje no Diogrande. O prefeito reforçou a necessidade de manter o toque de recolher na cidade como medida de prevenção ao coronavírus.

A prorrogação do toque de recolher chegou a ser questionada judicialmente, mas o Tribunal de Justiça deu parecer favorável a prefeitura. “O Tribunal de Justiça acolheu a tese defendida pelo município a favor da legalidade do toque de recolher ao delegar a ordem de salvo conduto impetrada em sede de Habeas Corpus”, conforme comentou o procurador do Município, Alexandre Ávalo.

Com informações da Prefeitura Municipal de Campo Grande – Fotos: Glenda Gabi

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