Prefeitura de Campo Grande concede reajuste de 50% no auxílio-alimentação dos profissionais da Enfermagem

Prefeitura de Campo Grande concede reajuste de 50% no auxílio-alimentação dos profissionais da Enfermagem

A Prefeitura de Campo Grande publicou em edição extra do Diário Oficial de quinta-feira (11), decreto concedendo reajuste no auxílio-alimentação oferecido aos enfermeiros, técnicos e auxiliares de Enfermagem. A medida representa mais uma conquista e reconhecimento para a categoria e beneficia os mais de 1,4 mil profissionais da Enfermagem da Rede Municipal de Saúde.

Até então, o auxilio-alimentação concedido aos técnicos e auxiliares de Enfermagem era de R$ 494 e passa a ser de R$ 600. Já os enfermeiros, que recebiam R$ 200, passarão a receber R$ 300 por mês, o que representa um aumento de 50%.

Conforme a publicação, o auxílio alimentação será pago por decorrência da jornada de trabalho em cumprimento de expediente ou escalas de serviço, motivado pela natureza do cargo que impõe a não interrupção dos atendimentos aos casos em que necessitam de pronta intervenção do servidor em ocorrências relacionadas a agravo a saúde ou o risco de morte aos usuários do sistema público de saúde municipal.

O auxílio-alimentação será concedido aos servidores ativos, titulares de cargo de provimento efetivo e aos servidores efetivos licenciados para o exercício de cargo em comissão, exceto para os servidores detentores de função de confiança superior a 200% ou cargo comissionado de símbolos DCA-1 até DCA-5.

O servidor público não receberá o auxílio-alimentação nos seguintes casos e condições:

I – enquanto estiver cedido a outro órgão ou outra entidade que não pertença à administração direta ou indireta da Prefeitura Municipal de Campo Grande;
II – se, no mês-base, tiver:
a) falta injustificada;
b) atrasos no registro de sua frequência, cuja somatória, no mês, atinja o tempo equivalente a uma jornada diária de trabalho de seu cargo;
c) mais de dois dias de dispensa sem remuneração.
III – se estiver em licença para desempenho de mandato eletivo.

Art. 6º O pagamento do auxílio-alimentação será proporcional nos seguintes casos:

I – licença para tratamento de saúde, exceto se o afastamento for decorrente de acidente em serviço;
II – licença por motivo de doença em pessoa da família;
III – licença para o serviço militar;
IV – licença especial;
V – salário-maternidade e licenças-maternidade, à adotante e à paternidade;
VI – outros afastamentos ou licenças incompatíveis com a natureza indenizatória do auxílio;
VII – recebido penalidade suspensão, nos termos da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011;

O auxílio-alimentação tem caráter indenizatório e não será incorporado ao vencimento/salário dos servidores/empregados públicos municipais.

Outras conquistas

Nos últimos cinco anos foram concedidas diversas melhorias para a Enfermagem, como a incorporação do abono salarial no valor de R$ 752,00 reais, aumento mais de 36% no salário base, criação do abono salarial de R$ 302,00 reais no salário dos técnicos e auxiliares de enfermagem. 

A Prefeitura instituiu ainda a jornada de trabalho de 30 horas semanais para os servidores da enfermagem (enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem) nas unidades de urgência e emergência e similares (CAPS, SAMU, Regulação, unidades da especialidade, URR) da Secretaria Municipal de Saúde. Atualmente, em toda a Sesau, 36% dos enfermeiros e 47% dos técnicos de enfermagem têm redução da carga horária de 40h para 30h, sem redução no salário base. 

Foi criada a produtividade SUS-EXTRA para profissionais de enfermagem que não puderam se enquadrar na carga horária de 30 horas semanais no valor de R$ 400 e R$ 200 para enfermeiros e técnicos de enfermagem, respectivamente. Houve incorporação de 25% da produtividade (R$ 355,00) no salário base dos enfermeiros, aumento de 11% no salário base; incorporação do abono salarial (R$ 302,00) no salário base dos técnicos de enfermagem, aumento de 20,1% no salário base; em 2019 reajuste salarial linear de 3,04% no salário base dos servidores da enfermagem e no valor dos plantões eventuais. 

Em 2020, teve a aprovação da Lei Complementar n. 376, de 7 de abril de 2020, que dispõe sobre a instituição e organização da carreira Profissionais de Enfermagem, integrante do Plano de Carreiras e Remuneração e enquadramento (transformação) do cargo de auxiliar de enfermagem para o cargo técnico de enfermagem, além de reajuste linear de 10% no salário base dos profissionais de enfermagem e criação do auxílio alimentação no valor de R$ 494,00 e R$ 200,00 para técnico de enfermagem e enfermeiro, respectivamente. 

(Fonte/Foto:  Prefeitura de Campo Grande)

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