Professores das escolas municipais de Chapadão do Sul paralisam nesta quarta (26) pelo cumprimento da lei do piso salarial

Professores das escolas municipais de Chapadão do Sul paralisam nesta quarta (26) pelo cumprimento da lei do piso salarial

Os professores da rede municipal de Chapadão do Sul (MS) deliberaram pela paralisação das atividades nesta quarta-feira (26) numa mobilização pelo cumprimento da lei federal que estabelece o piso salarial nacional do magistério.

Segundo a presidente do Simted (Sindicato dos Trabalhadores na Educação) de Chapadão, Tânia Marques, a prefeitura não paga o piso. “Para pagar o piso no nível A 01, que é o magistério antigo nível de Ensino Médio e referência salarial de base para a valorização profissional dos professores, deveria ser pago o valor de R$ 2.210,00 por 20 horas como diz a Lei do Piso Nacional. Aqui a referência está em R$ 1.802,40. Muito abaixo do valor de referência em nível de Brasil.”

Ainda segundo a professora “para a Valorização Profissional ele teria também que pagar esse ano a partir de 1° de janeiro um reajuste, de acordo com o Piso Nacional, de 14.95% e foi o que ele [o prefeito] não fez. Ele deu apenas 7% e diz que não vai dar mais nada. Repetindo o que ele fez nesses últimos três anos quando não cumpriu os reajustes indicados pelo Piso Nacional.”

Segundo Tânia, os professores de Chapadão acumulam uma perda salarial em torno de 35%.

Em reunião de negociação com prefeitura, no dia 17 de abril, a Fetems (federação estadual dos professores), apresentou os números da arrecadação do Fundeb (Funde de Desenvolvimento da Educação Básica), mostrando que houve aumento na receita e que é possível aplicar o reajuste para atender o valor do piso salarial nacional.

Piso salarial nacional não depende do PCCS municipal

O Simted de Chapadão do Sul esclarece também que a lei federal do piso salarial não depende do Plano de Cargos e Carreira (PCCS) do município. Segundo a presidente do Simded, a prefeitura está iniciando uma revisão no PCCS mas não existe vínculo disso com o Piso Nacional que é determinada por uma lei federal superior às leis municipais e estaduais, válida para todo território nacional.

(Eber Benjamim / Gazeta Trabalhista)

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