TST proíbe desconto dos trabalhadores dos Correios em greve antes do julgamento do dissídio coletivo; movimento continua e se amplia em nível nacional   

TST proíbe desconto dos trabalhadores dos Correios em greve antes do julgamento do dissídio coletivo; movimento continua e se amplia em nível nacional  

A direção dos Correios decidiu realizar o desconto dos dias parados dos trabalhadores em greve desde o dia 18 de agosto antes mesmo do julgamento do dissídio coletivo pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). O ato foi encarado pelos trabalhadores como uma pressão para tentar diminuir a adesão ao movimento que ocorre em nível nacional pela manutenção do Acordo Coletivo de Trabalho sem alterações das cláusulas, conforme já havia sido aprovado pela própria estatal, pelos sindicatos e homologado pelo TST.

Na liminar, em despacho publicado ontem (1), a ministra relatora do Dissídio, Kátia Magalhães Arruda, determinou que a direção dos Correios se abstenha de efetuar qualquer desconto dos trabalhadores em greve até que haja o julgamento no TST. Ela deferiu também, parcialmente, o pedido da ECT, para que haja 70% de contingenciamento de trabalhadores durante a greve.

Quebra unilateral do acordo

A greve teve início por conta da quebra unilateral do acordo assinado no ano passado entre a direção da estatal e os sindicatos, e que foi homologado pelo TST. Ocorre que esse acordo tinha uma cláusula estabelecendo a validade do mesmo por dois anos, sendo que isso foi um pedido da própria direção dos Correios ressaltam os trabalhadores. Porém, a direção da estatal resolveu neste ano rever o acordo de forma unilateral para retirar diversas cláusulas que constam no mesmo e que garantem direitos aos trabalhadores.

O ato foi considerado “uma punhalada nas costas dos trabalhadores” pelas lideranças sindicais e abre o precedente de tornar sem validade acordos homologados pelo TST, na medida em que uma das partes possam revê-lo de forma unilateral.

Empresa não aceitou proposta do TST

O TST tentou evitar a greve propondo a continuidade do acordo nos moldes já estabelecidos, assinado pelas partes e homologado pela corte. Mas tal não foi aceito pela direção dos Correios, que tem à frente o general Floriano Peixoto, considerado inexperiente na área, intransigente e autoritário pelos sindicatos, na medida em que se recusa a cumprir um acordo já estabelecido. Dessa forma, o movimento grevista deve ter continuidade até o julgamento do dissídio coletivo pelo TST.

Veja abaixo o teor da decisão da ministra Kátia Magalhães pelo link abaixo (arquivo em PDF)

LIMINAR TST MINISTRA RELATORA SOBRE A GREVE NOS CORREIOS

 

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