Audiência de conciliação no TST termina sem acordo e greve nos Correios continua; julgamento do dissídio deve ocorrer no dia 21
A audiência de conciliação relativa à greve dos empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), convocado pela ministra Kátia Arruda, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), foi encerrada à pouco sem acordo entre as partes. A audiência foi realizada por meio de videoconferência, com a participação restrita aos representantes das partes envolvidas no conflito e seus advogados, além dos representantes da União e do Ministério Público do Trabalho (MPT) e das partes interessadas admitidas pela ministra no processo.
Apesar do apelo da ministra e do MPT para que a empresa apresentasse uma contraproposta, a direção da ECT manteve a postura de rever o acordo coletivo de trabalho assinado no passado e que deveria ter validade por dois, até 31 de julho de 2021.
Diante da postura da empresa os representantes sindicais estão orientando pela continuidade da greve.
A ministra Kátia Arruda marcou para o dia 21 de setembro a audiência de julgamento do dissídio coletivo.
Entenda o caso
Em outubro 2019, o TST definiu as normas coletivas para reger as relações entre a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) e os empregados de 1º/8/2019 a 31/7/2021. O acordo coletivo tinha 79 cláusulas que proporcionavam aos empregados benefícios como 30% do adicional de risco, vale-alimentação, licença-maternidade de 180 dias, auxílio-creche, indenização por morte e auxílio para filhos com necessidades especiais, além de pagamentos como adicional noturno e horas extras.
No entanto, em agosto deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a cláusula que estendia o acordo até 2021 de forma definitiva, a pedido da estatal. Com a decisão, o acordo passou a ter validade de apenas um ano, prazo que expirou em agosto, o que fez com que os trabalhadores dos Correios deflagrassem greve e o dissídio voltasse ao TST.
No dissídio coletivo, ajuizado em 25/8, a ECT pedia a declaração da abusividade da greve, iniciada em 17/8. Como a empresa não aceitou a proposta formulada pelo vice-presidente do TST, ministro Vieira de Mello Filho, o processo foi distribuído à ministra Kátia Arruda. Em 27/8, a relatora deferiu liminar para determinar a manutenção do contingente mínimo de 70% em cada unidade, uma vez que a atividade exercida pelos Correios é considerada essencial para atendimento da sociedade. A decisão também vedou os descontos dos dias de paralisação do salário dos empregados.
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