Campo Grande: prefeitura define regras para compra de alimentos da agricultura familiar

Com dispensa de licitação, os alimentos adquiridos pela agricultura familiar são entregues ao Banco de Alimentos do município, e doados às famílias em situação de insegurança alimentar e nutricional, devidamente cadastradas na rede socioassistencial pela Secretaria Municipal de Assistência Social (SAS).

O PAA Municipal é desenvolvido pela Prefeitura Municipal de Campo Grande por meio da SEDESC, em parceria com o Ministério da Cidadania (Secretaria Especial do Desenvolvimento Social) e a Secretaria Municipal de Assistência Social (SAS). Para se habilitarem os agricultores familiares precisam estar enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF

O programa por meio dessa política pública tem como objetivo apoiar e incentivar a agricultura familiar disponibilizando um canal público de venda com garantia de renda, incentivo a produção local e diminuição da evasão do homem no campo. Com isso, também atende as populações em situação de risco de alimentar com produtos de qualidade nutricional produzidos pelo pequeno agricultor.

A SEDESC, por meio do PAA, oferecerá a cerca de 100 famílias de agricultores familiares uma oportunidade de comercialização que estimula os circuitos municipais de venda observada as peculiaridades desse público. Para este ano serão disponibilizados  R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) , sendo limitado a R$ 6.500,00 para cada produtor inscrito.

A liberação desse valor contribui com a manutenção destas famílias com a garantia de uma renda certa, ajudando as mesmas a permanecerem na atividade de produção de alimentos. Contribui também para estimular a qualificação dos sistemas de produção, com a orientação técnica nos processos que inicia no plantio e termina na comercialização. São atendidas pelo PAA cerca de 55 mil pessoas, inscritas em 34 entidades e 40 unidades da SAS em Campo Grande.

AGRICULTORES ELEGÍVEIS

Serão aceitas propostas preferencialmente de agricultores familiares individuais do Município de Campo Grande, que estejam enquadrados tanto na Lei nº 11.326 de 24 de julho de 2006, quanto no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF) e que detenham a Declaração de Aptidão ao PRONAF (DAP) devidamente regular.

Os agricultores individuais do município deverão apresentar a Proposta de Fornecimento, contida no Anexo 1 da Chamada Pública conjuntamente com a documentação especificada no item 4.1 do edital para habilitação.

O período para inscrição será de 15 a 28 de abril de 2021 das 07:30h às 13:30h, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e de Ciência e Tecnologia – SEDESC, com sede à rua Doutor Antônio Alves Arantes, nº 263, bairro Chácara Cachoeira.

Edital completo na edição do dia 14/4 do DIOGRANDE

https://diogrande.campogrande.ms.gov.br

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