Dias Toffoli promete celeridade na decisão sobre acordo coletivo dos trabalhadores dos Correios

Dias Toffoli promete celeridade na decisão sobre acordo coletivo dos trabalhadores dos Correios

Os “vai e vem” do Judiciário sobre o Acordo Coletivo dos trabalhadores dos Correios já trouxe muitos prejuízos à categoria. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) homologou acordo válido por dois anos, a pedido dos Correios, depois o próprio Tribunal reviu o acordo já homologado, fato que foi na prática um grande golpe no Plano de Saúde, e que levou milhares de trabalhadores a abandonarem o plano. Ou seja, o TST rasgou um acordo coletivo aceito e assinado pelas partes e homologado pelo próprio TST! Agora, após rever – com apoio do TST – a cláusula do Plano de Saúde, a direção dos Correios quer rever a validade do acordo e reabrir negociação em plena pandemia. Para os sindicatos o objetivo é claro: retirar ainda mais direitos aproveitando um período onde a mobilização está mais difícil.

Aconteceu nesta terça-feira, 9, uma reunião virtual em que o presidente do STF, Dias Toffoli, recebeu o senador Paulo Rocha (PT/PA), o deputado Leonardo Monteiro (PT/MG), presidente da Frente Parlamentar Mista em Defesa dos Correios, e representantes do movimento sindical (FINDETC e FENTECT).

Na reunião, os dois parlamentares foram enfáticos em afirmar que esse momento é de resguardar vidas e que uma campanha salarial neste momento, caso perdurasse a liminar proferida pelo presidente do STF, traria danos profundo. Lembrando que o Brasil, infelizmente, já atinge a marca de 700 mil infectados e 37 mil mortos no país. E o governo vem se aproveitando da pandemia para tentar tirar direitos dos trabalhadores.

Representando a FINDECT (Federação Interestadual dos Trabalhadores dos Correios), Dr. Hudson Marcelo fez uma exposição tanto do ponto de vista jurídico quanto econômico-financeiro, demonstrando para o Ministro a dramática situação dos trabalhadores no que se refere ao plano de saúde. As Federações informaram ao Ministro que cerca de 34.000 trabalhadores foram excluídos ou solicitaram exclusão do plano de saúde por incapacidade financeira. Também foi relatado ao Ministro Dias Toffoli que a FINDECT considera um absurdo que esses trabalhadores exerçam suas atividades em plena Pandemia – COVID-19, sem qualquer cobertura de saúde.

José Rivaldo, secretário geral da FENTECT (Federação Nacional dos Trabalhadores dos Correios), ponderou com o presidente do STF que depois da liminar, concedida por ele e ampliada pelo ministro Fux, mais de 34 mil pessoas saíram do plano de saúde, e que mesmo assim a ECT não desiste de tentar retirar ainda mais direitos dos trabalhadores. Para Rivaldo, o melhor seria se a sentença normativa fosse restabelecida para frear esse apetite voraz do presidente Floriano Peixoto em atacar e retirar direitos dos trabalhadores. Ele também reforçou que a preocupação da FENTECT, além de resguardar os direitos, é preservar a vida dos trabalhadores. Por isso, uma campanha salarial neste momento seria temerária para essas garantias.

Segundo José Rivaldo, a FENTECT continuará empenhando todos os esforços para garantir não só os direitos trabalhistas da categoria ecetista, mas também os direitos à saúde e à vida.

A FINDECT , além dos dados sobre a situação dos trabalhadores dos Correios e a defesa das teses jurídicas que estão nos recursos interpostos e pendentes de análise do Ministro, destacou a impossibilidade de se estabelecer a negociação coletiva neste ano, ante o cenário caótico que a pandemia impôs a todos os brasileiros. O representante da FINDECT defendeu, ainda, que o Ministro reveja a sua decisão, que casse a sua liminar, para que volte a valer a decisão do TST, especialmente a que fixou o prazo de vigência de 2 (dois) anos para a sentença normativa do Dissídio do ano passado (2019).

Os advogados das entidades sindicais fizeram também algumas ponderações pertinentes do ponto de vista jurídico. Ao final da reunião, o ministro do STF Dias Toffoli se comprometeu a analisar os recursos com mais celeridade para que os mesmos não percam o objetivo, caso não sejam julgados até 31 julho, que é quando se expira a data base, caso a sentença normativa não seja restabelecida.

Com informações da FINDECT e FENTECT (Foto: Agência Brasil)

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