ENEM Digital: Inep formaliza adiamento para 22 e 29 de novembro

ENEM Digital: Inep formaliza adiamento para 22 e 29 de novembro

Regras para pedir gratuidade da taxa de inscrição também foram mudadas

O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) alterou as datas de aplicação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem ) digital para os dias 22 e 29 de novembro e as regras de solicitação de isenção da inscrição. Os editais com os ajustes foram publicados hoje (22) no Diário Oficial da União e também estão disponíveis na página do Enem.

No primeiro edital, publicado no mês passado, os participantes que optassem pela versão digital do exame fariam as provas nos dias 11 e 18 de outubro. O Inep também definiu novas cidades para aplicação do Enem digital, alcançando localidades em todos os estados e no Distrito Federal. A estrutura do exame será igual à da versão impressa.

A aplicação do Enem impresso continua marcada para os dias 1º e 8 de novembro. As inscrições começam no dia 11 de maio e vão até 22.

O valor da taxa de inscrição permaneceu o mesmo da edição de 2019 – R$ 85 – e deverá ser pago até 28 de maio. Na semana passada, o Inep anunciou a gratuidade da taxa de inscrição para todos os participantes que se enquadrarem nos perfis especificados nos editais, mesmo sem o pedido formal dos inscritos.

A regra também foi formalizada hoje e vale tanto para os participantes que optarem pelo Enem impresso quanto para os que escolherem o Enem digital. Aqueles que foram isentos em 2019, que faltaram aos dois dias de prova, mas não justificaram a ausência, também terão a gratuidade garantida.

Portanto, no ato da inscrição para o Enem 2020, terão isenção de taxa os cardidatos que estejam cursando a última série do ensino médio este ano, em qualquer modalidade de ensino, em escola da rede pública declarada ao Censo da Educação Básica; tenham feito todo o ensino médio em escolas da rede pública ou como bolsistas integrais na rede privada e tenham renda per capita igual ou inferior a um salário mínimo e meio; ou declarem estar em situação de vulnerabilidade socioeconômica, por serem membros de família de baixa renda e que estejam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), que requer renda familiar per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal de até três salários mínimos.

Fonte: Agência Brasil – Foto: Marcello Casal Jr.

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