Projeto atualiza regras do processamento de recursos na Justiça do Trabalho

Projeto atualiza regras do processamento de recursos na Justiça do Trabalho

O Projeto de Lei 1924/22 altera regras do sistema recursal da Justiça do Trabalho para estabelecer que a admissibilidade do recurso ordinário, atualmente a cargo dos juízes de primeira instância, passará a ser realizada pelo próprio tribunal. O texto também admite que o juiz relator dos recursos determine a produção de provas no processo. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

“Na via recursal ordinária, é preciso outorgar ao relator maior liberdade de apreciação e, ao mesmo tempo, garantir o contraditório e a ampla defesa, eliminando-se o inútil juízo de admissibilidade inicial”, argumenta a autora, deputada Soraya Santos (PL-RJ), cuja iniciativa aproveita sugestões de desembargadores, juízes e pesquisadores da Justiça do Trabalho.

Segundo ela, o objetivo do projeto é tornar o processo trabalhista mais ágil, reduzindo o tempo de análise de recursos e desestimulando o excesso de demandas. A deputada destaca ainda que muitas das alterações previstas para a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) já constam do Código de Processo Civil (CPC).

Agravo de petição
Uma das alterações, por exemplo, pretende evitar que o agravo de petição – recurso cabível durante a execução trabalhista – seja utilizado simplesmente para adiar a execução da sentença.

“O agravo de petição demanda urgente atualização, pois tem sido palco de constantes e desnecessárias delongas na marcha processual, exatamente no momento em que o trabalhador, já detentor do título executivo, se vê submetido a mais uma demanda processual”, acrescenta a deputada.

Para desestimular o excesso de demandas, o projeto estabelece que, quando o órgão colegiado mantiver, em votação unânime, a decisão proferida pelo relator do processo no tribunal, a parte perdedora será condenada a pagar à parte vencedora multa fixada entre 1% e 10% do valor da causa.

Por fim, o texto prevê que, se o recorrente não comprovar, no ato da interposição do recurso, o recolhimento integral do depósito ou o pagamento integral das custas, deverá fazê-lo no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do recurso.

Tramitação
O texto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

(Fonte: Agência Câmara de Notícias/Foto: site TST)

Barroso confirma decisão de suspender piso nacional da enfermagem atendendo pedido da CNSaúde

Abaixo da inflação: quase metade dos reajustes salariais em julho não repõe sequer as perdas para inflação

Entra em vigor lei que institui regras trabalhistas para períodos de calamidade pública

 

CATEGORIES
TAGS
Share This

COMMENTS

Wordpress (0)
Disqus (0 )