Redução dos salários: para juízes do Trabalho, Medida Provisória troca negociação por ‘imposição’ e afronta Constituição

Redução dos salários: para juízes do Trabalho, Medida Provisória troca negociação por ‘imposição’ e afronta Constituição

“Colocar pessoas com medo para negociar será sempre imposição”, afirma presidenta da Anamatra sobre medida provisória do governo Bolsonaro

A Medida Provisória (MP) 936, anunciada ontem (1º) à noite pelo governo Jair Bolsonaro, recebeu críticas da Anamatra, entidade que representa os magistrados do Trabalho. Para a associação, a MP tem conteúdo que “afronta” a Constituição e aumenta a insegurança jurídica, além de ser socialmente injusta.

“Em momento de alta fragilidade, pelas incertezas sociais e econômicas, colocar pessoas com medo para negociarem sozinhas não é negociação. Será sempre imposição”, afirma a presidenta da Anamatra, Noemia Porto. Em nota, a entidade pontua as críticas a essa nova proposta do governo.

“A expectativa, num cenário de crise, é de que a prioridade das medidas governamentais se dirija aos mais vulneráveis, notadamente aqueles que dependam da própria remuneração para viver e sustentar as suas famílias. Na MP 936 há, contudo, insistência em acordos individuais entre trabalhadores e empregadores”, diz a Anamatra, citando ainda “distinção” entre trabalhadores, com negociação individual para os considerados “hiper-suficientes”.

Além disso, a medida não considera a condição social de quem necessita do trabalho para viver e do caráter remuneratório do contrato de emprego. “Tudo isso afronta a Constituição e aprofunda a insegurança jurídica já decorrente de outras mudanças legislativas recentes”, afirma a associação.

Acordos coletivos

A entidade lembra que a Constituição prevê a irredutibilidade dos salários, salvo convenção ou acordo coletivo. Assim, a previsão de negociações individuais “viola a autonomia negocial coletiva”, além da Convenção 98 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

A Carta de 1988, no artigo 7º, reconhece convenções e acordos coletivos de trabalho no sentido de incrementar a condição social dos trabalhadores. E também veda discriminação, enquanto a MP 936 diferencia trabalhadores para fins de negociação individual. “A proteção jurídica social trabalhista, como outras proteções jurídicas, é universal, e não depende do valor do salário dos cidadãos.”

A Anamatra afirma que “setores” políticos e econômicos tentam transformar a Constituição, “que consagra direitos sociais como fundamentais, em um conjunto de preceitos meramente programáticos ou enunciativos”. Mas é a preservação dessa ordem que permitirá “uma saída mais rápida e sem traumas dessa gravíssima crise”. E apela a trabalhadores e empregadores para que busquem soluções coletivas.

Confira aqui a íntegra da manifestação da associação dos magistrados, divulgada nesta quinta-feira (2).      

Fonte: CUT – Foto: Divulgação TST

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