TST julga Acordo Coletivo dos Correios com reajuste de 3% e retira pais e mães do Plano de Saúde
A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho realizou sessão extraordinária nesta quarta-feira (2) para julgar a greve dos empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
O impasse entre a empresa e as federações que representam seus empregados foi objeto de mediação pré-processual conduzida no primeiro semestre pelo vice-presidente do TST, ministro Renato de Lacerda Paiva. Os principais pontos de conflito são o custeio do plano de saúde e a manutenção dos pais como dependentes. Com a rejeição pela empresa da proposta apresentada pela Vice-Presidência, a categoria deflagrou a paralisação em 10/9, levando a empresa a ajuizar o dissídio coletivo de greve.
Em 12/9, o relator, ministro Mauricio Godinho Delgado, após se reunir com as partes, propôs a suspensão da greve e, em contrapartida, a empresa se comprometeu a manter os termos do último Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) e do plano de saúde para os pais dos empregados até o julgamento do dissídio. No dia 19, as federações informaram a aceitação da proposta.
Julgamento
O TST realizou o julgamento do díssidio coletivo interposto pela ECT na tarde desta quarta, 2 de outubro.O resultado do julgamento foi um reajuste salarial de 3% (abaixo da inflação do período, de 3,29%), retirada de pais e mães do Plano de Saúde e desconto dos dias parados na greve, apesar da greve não ter sido considerada abusiva.
Veja abaixo os votos dos ministros do TST.
Conclusão do relator Delgado:
➡Não abusividade da greve
➡Desconto dos dias em 3 parcelas iguais e sucessivas
➡Manutenção das cláusulas, exceto a 28, plano de saúde.
➡Reajuste de 3% a partir de 01/08 incidindo nos benefícios.
➡manutençao de pais e mães por mais um ano com custo de 30% do plano para os trabalhadores.
➡mensalidades sem incidência de horas extras, diárias.
➡Indeferimento a redução de direitos.
➡vigência do acordo por 2anos
Ministro Godinho – Relator
Greve considerada legal;
Desconto dos dias em 3 vezes… menos sábado e domingo (para quem não trabalha nesses dias);
Manutenção de todas as cláusulas do ACT 2018/2019;
Reposição de 3% salário e benefícios só no primero ano (sem reajuste no ano seguinte)
Plano de Saúde
Limitação de 5% de descontos, sejam empregados da Ativa como Aposentados.
Calcular no Salário Básico (Fora hora-extra, repouso…);
Pai e Mãe – 30% para categoria e 70% para Empresa.
Ministro Ives Gandra
Discorda da manutenção de pai/mãe
Discorda da clausula Desconto assistencial
Discorda do acordo por 2 anos
Ministro Aloysio Corrêa
Discorda da manutenção de pai/mãe
Discorda da clausula Desconto assistencial
Ministra Katia Arruda
Concorda com o relator integralmente
Ministro Renato de Lacerda
Discorda da manutenção de pai/mãe
Ministro Dora
Discorda da manutenção de pai/mãe
Discorda do acordo por 2 anos
Discorda da cláusula Desconto Assistencial
Ministro João Batista
Discorda da manutenção de pai/mãe
Resultado final
Manutenção do voto do relator exceto manutenção de pai/mãe que só vão ficar aqueles que estão em tratamento (internados, fazendo quimio, radio ou outro tratamento que não pode ser interrompido)
(Com informações do TST e de Ruam Carlos)